domingo, 14 de fevereiro de 2010

Como reclamar e resolver


Saiba como se defender nesta selva do consumo, e como o “David pode vencer o Golias”, indo para os canais certos de reclamação em cada caso. Não deixem que te empurrem um produto ou serviço que não presta, ou que não seja devidamente entregue e fique por isto mesmo.


RECLAMAR CONTRA O SAC

O primeiro recurso pode ser o SAC da própria empresa, mas qualquer dificuldade de contato ou de resposta pule para as opções abaixo. Se você foi mal atendido no SAC de Banco, Cartão de Crédito, Energia Elétrica, Financeiras, Plano de Saúde, Seguradoras, Telefonia, Transporte Aéreo, Transporte Terrestre e TV por Assinatura, vale a pena também reclamar contra o próprio SAC no novo portal do governo para este tipo de reclamação no site do Ministério da Justiça.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em caso de compra de produtos veja o Código de Defesa do Consumidor na prática para ver aonde o seu caso se enquadra.

SITES PARA REGISTRO DE RECLAMAÇÃO

O maior site de reclamações no Brasil é o Reclame Aqui (veja como ele funciona no link anexo), mas existem outros aonde também vale a pena reclamar: Buscapé, confiometro.com.br, denuncio.com.br, reclamao.com e vocereclama.com.br. Todos estes sites exigem que você faça um cadastro antes de postar a reclamação. Vale a pena fazer um texto único num editor de texto e postar a reclamação em todos os sites de uma só vez.

Não pense que isto por si só irá resolver o seu problema, mas pelo menos irá alertar outros consumidores sobre os problemas daquela empresa.

RECLAMAR NOS JORNAIS

Uma outra forma é postar a reclamação na seção de Defesa ao Consumidor dos diferentes jornais que oferecem este serviço:

Folha de São Paulo – mandar e-mail para mariainesdolci.folha@uol.com.br;
Estadão – mandar e-mail para advogado.jt@ grupoestado.com.br.

Não importa o Estado que você resida, pois estes jornais têm importância nacional e remetem a sua reclamação para o reclamado, e caso não haja resposta ou ela seja inadequada aumenta a chance de publicação. Vale a pena mandar a mesma reclamação para todos os jornais, aumenta muito a chance de resolução do problema.

RECLAMAR DA PUBLICIDADE NO CONAR

Se você se sentiu enganado pela publicidade da empresa reclame também junto ao CONAR (entre no link e entre na opção RECLAMAÇÃO que fica na parte superior). Se o CONAR aceitar sua denúncia, a empresa terá um baita prejuízo, pois terá que tirar a publicidade do ar, perdendo todos os custos relacionados à sua produção.

Infelizmente o CONAR não é nada transparente, apesar de ser gerido pela mídia que cobra transparência dos outros. Você não terá nenhuma posição se sua reclamação foi ou não aceita e se surtiu ou não algum resultado. Mas “água mole em pedra dura tanto bate até que fura” portanto não deixe de reclamar.

RECLAMAR NA ANATEL

Para empresa de telefonia, banda-larga ou tv por assinatura o local certeiro para reclamações é junto à ANATEL. Inicialmente você tem que se cadastrar na opção “Ainda não sou cadastrado” e seguir todos os passos, para depois registrar a reclamação. Dá um pouco de trabalho, mas vale muito a pena, em menos de 24 horas alguém da companhia reclamada irá entrar em contato. Para quem teve dificuldades no site existe o telefone 133, que é o mesmo serviço. O motivo desta presteza é que as reclamações registradas na ANATEL valem para a avaliação da ANATEL sobre a empresa e desta avaliação podem resultar em multas e outras sanções.

RECLAMAR NO PROCON

            Outra opção é procurar o PROCON do seu Estado, mas você terá que sair do conforto do seu lar para enfrentar alguma fila e desconforto. Até pode valer a pena em alguns casos, pois além do ressarcimento do dano principal você pode conseguir uma indenização adicional, mas isto em alguns casos pode levar vários anos, ou mesmo você perder todo o tempo e não conseguir nada. Para saber os endereços do Procon em seu Estado basta procurar no www.google.com por “PROCON” e a sigla do seu Estado.

Em muitos estados já existe um pré-atendimento pela Internet:

BA;
ES;
MG;
PE – e-mail -  atendimento@procon.pe.gov.br;
PR;
RJ;
RS;
SC – e-mail - procon@ssp.sc.gov.br;
SP.
 
Este pré-atendimento é mais no sentido de esclarecer dúvidas do consumidor e não no de entrar com uma ação que só poderá ser feita pessoalmente.

RECLAMAR NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

O último passo é a Justiça. Para ações até 40 salários mínimos você pode recorrer a um Juizado de Pequenas Causas ou como é chamado agora Juizado Especial Civil, sendo que até 20 salários mínimos nem advogado é necessário. Veja neste link o Endereço dos Juizados de Pequenas Causas.

RECLAMAR JUNTO AO CARTÃO DE CRÉDITO

            Para compras efetuadas no Cartão de Credito Nacional ou Internacional (exceto as feitas através do PayPal que já tem o seu modo de reclamar) que ainda não tenham sido pagas você pode contestar antes da data do pagamento qualquer débito de uma transação em que você tenha sido lesado. O cartão irá exigir que você mande um formulário preenchido e assinado por fax ou e-mail, e você pagará a fatura a menor, diminuindo o valor deste débito.

            Num prazo que pode demorar até uns 2 meses o cartão irá julgar se o débito é ou não indevido. Não tenha muita esperança, pois os cartões normalmente pendem para o lado mais forte que é o das empresas, portanto somente em casos extremos o débito será efetivamente estornado, caso contrário você será cobrado novamente, sem direito a contestação.

RECLAMAR NO PAYPAL

            Para compras no exterior efetuadas através do PayPal, se você não recebeu o produto em até 40 dias, ou o produto estiver danificado ou significativamente diferente do ofertado, você pode mandar uma reclamação através do próprio PayPal.

Entre no detalhe do debito da transação e entre com uma reclamação na Central de Soluções (link abaixo da descrição do débito). Neste caso, se for confirmada a veracidade da sua reclamação, você receberá o dinheiro de volta. O PayPal só aceita reclamações para compra de produtos, portanto nem perca tempo na compra de serviços (como download de software, músicas, etc.).

Mais detalhes no artigo Como reclamar no PayPal.

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          Se quiser mais detalhes sobre este assunto, escreva um comentário no final desta página. 

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