Dicas de como trocar produtos novos ou com defeito que você acabou de comprar na loja ou na Internet e como normalmente é a política de troca na maioria das empresas. Explica o que o código de defesa do consumidor determina nestes casos.
COMO TROCAR
Em primeiro lugar vamos estabelecer alguns procedimentos que irão ajudar a trocar produtos em caso de necessidade:
Deve-se exigir e guardar sempre a Nota Fiscal de Compra para poder exercer a garantia do produto caso necessário. Caso você tenha perdido é facultado ao consumidor pedir uma 2ª via no lojista, o que normalmente é feito pelos grandes lojistas, mas com bastante demora.
Se for produto muito caro sugiro que peça para testar na própria loja, o que também é um direito do consumidor que você deve exigir. Caso o lojista não queira testar compre em outra loja. Nas compras pela Internet isto não é possível, mas por outro lado você tem 7 dias para se arrepender da compra.
Assim que o produto chegar em casa, abra a embalagem cuidadosamente, para não danificá-la, teste o produto com o máximo cuidado, para não deixar marcas ou risco, de preferência mantendo a maior parte dos plásticos/papeis protetores.
Faça o teste em todas as principais funcionalidades do produto, pois às vezes uma característica funciona, mas outra não.
Guarde a embalagem cuidadosamente por pelo menos um mês, já que mesmo que ele tenha funcionado pode, num curto prazo, vir a não funcionar.
TROCA DE PRODUTO NOVO
A maioria dos lojistas tem um prazo de troca de até uma semana para troca de produtos novos, desde que eles estejam intactos e na sua embalagem original. Para compras efetuadas pela Internet isto é lei, portanto é uma obrigação do lojista devolver o dinheiro (ou trocar) no caso de arrependimento do consumidor, desde que o produto esteja intacto. Nas compras efetuadas pela loja esta é uma liberalidade, já que o código de defesa do consumidor não abrange esta modalidade.
Em alguns casos, para alguns tipos de produto, o lojista não troca, por uma questão de segurança, já que ele não tem como verificar se o produto realmente se encontra intacto. Por exemplo, na compra de roupas íntimas (por razões óbvias), ou de um computador, aonde existem muitas partes removíveis e é de difícil teste.
Se você tiver dúvida da política de troca do lojista é melhor perguntar antes de comprar.
TROCA DE PRODUTO COM DEFEITO
Não é uma obrigação do lojista, mas normalmente existe um prazo de troca de 3 a 7 dias da compra para troca de produtos com defeito. Vale a mesma regra que no produto novo: produto sem nenhum sinal de uso, como marcas, sujeiras ou riscos e embalagem intacta. Quanto mais tecnológico o produto mais rigorosa a vistoria para possibilitar uma troca, como, por exemplo, em celulares, onde qualquer mínimo risco no aparelho ou na tela é motivo para ele não ser trocado. Por isto muito cuidado ao testar o produto.
Para compras pela Internet, a interpretação das empresas é que se o produto foi testado e, portanto, teve sua embalagem violada, não houve arrependimento do consumidor e, com isto, algumas empresas não trocam e mandam o consumidor para a Assistência Técnica.
Esta interpretação é facilmente contestável na justiça, já que no código de defesa do consumidor, não existe nenhuma limitação definida para o caso do consumidor se arrepender, dentro do prazo de 7 dias, pelo fato do produto não funcionar, ou funcionar de forma diferente do que ele gostaria. É uma causa ganha, desde que o produto esteja realmente intacto, apesar de testado, mas pode demorar vários meses até você ter seu dinheiro de volta.
Nas compras pela Loja o lojista pode se prender ao termo de garantia, e indicar que o consumidor tenha que usar a rede de Assistência Técnica, e neste caso ele está amparado pela lei.
Se você tiver dúvidas quanto à política de troca de defeituosos, pergunte ao lojista antes de comprar.
Para outros detalhes veja o Código de Defesa do Consumidor na prática e Direitos do consumidor na prática.
Qualquer dúvida não deixe de escrever um comentário, que será prontamente respondido.
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