Não seja mais enganado, e se for saiba como reclamar os seus direitos. Dicas de todos os principais direitos do consumidor e como ele pode fazer para que efetivamente sejam aplicados.
Infelizmente a maioria dos consumidores não reclama seus direitos, e com isto os abusos são frequentes. A cobrança efetiva destes direitos não só melhora a vida do consumidor, como também, ha longo prazo, é bom para o próprio varejista/prestador de serviço que irá melhorar o seu próprio negócio.
DIREITOS EM RELAÇÃO À PUBLICIDADE
O consumidor deve ser informado claramente a respeito do produto e serviço vendido. As imagens do produto/serviço devem ser verdadeiras, o preço deve corresponder ao produto/serviço anunciado, à descrição do produto/serviço tem que corresponder às reais características do produto/serviço, se for vendido a prazo, o total a ser pago e o juros devem ser informados e todas promessas feitas na publicidade tem que ser cumpridas.
Infelizmente, muitas vezes, a maioria das condições acima não são cumpridas, como você pode ver no artigo PROPAGANDA DA NET ENGANA O CONSUMIDOR.
Se você se sentiu enganado pela publicidade da empresa reclame também junto ao CONAR (entre no link e entre na opção RECLAMAÇÃO que fica na parte superior). Se o CONAR aceitar sua denúncia, a empresa terá um baita prejuízo, pois terá que tirar a publicidade do ar, perdendo todos os custos relacionados à sua produção.
Se esta publicidade te gerou prejuízos, tire uma cópia da publicidade, reúna os documentos que provem o seu prejuízo e entre com uma causa no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
DIREITOS NA LOJA
O consumidor não pode ser discriminado pela sua raça, sexo, ou condição social. Se isto acontecer claramente, pegue pelo menos duas testemunhas (sem testemunhas fica difícil a causa ir em frente), e vá direto a Delegacia Policial para registrar queixa. Este registro garantirá a possibilidade de uma futura ação na justiça por Danos Morais (veja no artigo Código de Defesa do Consumidor na prática para mais detalhes sobre Danos Morais). Se a indenização pedida for até 40 salários mínimos à causa é gratuita e pode ser feita no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
A descrição, o preço e as promessas em relação ao produto devem seguir a mesma regra aplicada para a publicidade. Se você acha que pode estar sendo enganado, cabe tirar uma foto (use seu celular para ser mais discreto, já que muitas lojas proíbem fotos) e/ou conseguir duas testemunhas, que isto servirá de prova numa futura ação (se for necessária) no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
Se você não encontrou um produto anunciado, se o anúncio estava dentro da sua data de validade e não existia um limite de peças na oferta, reclame seu direito de comprar o produto na loja e se não for atendido vale a pena reunir um conjunto de consumidores com este mesmo problema no dia e ir para uma Delegacia Policial para registrar queixa por Propaganda Enganosa. Não vale a pena você ir sozinho, pois ai a ação terá pouca força. Este registro garantirá a possibilidade de uma futura ação na justiça (veja no artigo Código de Defesa do Consumidor na prática) que pode ser feita no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
Se existirem produtos com validade vencida, e você sentir que isto é uma prática da loja que você frequenta, valem as mesmas ações propostas acima.
Se o produto ofertado tiver dois ou mais preços diferentes expostos, vale sempre o menor preço. Exija este direito diretamente no caixa, o que normalmente é atendido, mas se não for, também cabe as mesmas ações propostas acima.
DIREITOS NA COMPRA NA INTERNET
A INTERNET também é um meio de publicidade, portanto valem as mesmas regras que em relação à publicidade, mas com a dificuldade adicional de se conseguir uma prova do erro. Sugiro você usar um BROWSER como o FIREFOX (download no link), e adicionar o complemento FIRESHOT (download no link) e com isto você irá conseguir capturar a tela num arquivo. Para ficar configurada a data da captura, sugiro você mandar por e-mail a foto da tela, com explicações do erro, diretamente para o PROCON da sua cidade e também para alguns amigos.
Se esta publicidade te gerou prejuízos, consiga duas testemunhas e reúna os documentos que provem o seu prejuízo e entre com uma causa no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
Se você se arrependeu da compra em até 7 dias da data da entrega, como por exemplo se você encontrou o mesmo produto mais barato em outra loja, você pode solicitar a devolução, desde que você ainda não tenha tirado o lacre e aberto o produto. Não deixe passar o prazo de 7 dias e de preferência além de usar o SAC (por telefone), mande também um e-mail para o lojista, para ficar registrado a data do seu pedido de devolução. Se o seu pedido não for atendido, mantenha o produto intacto e entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
Para você ter este e outros direitos, jamais compre de um site de compras que não tenha sido verificado através das técnicas descritas no artigo COMO NÃO CAIR EM GOLPES, principalmente em verificar o CNPJ.
DIREITOS NO PÓS-VENDA (GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA)
Todo produto não perecível deve ter uma garantia de no mínimo 90 dias. Se não houver uma garantia escrita junto ao produto, este direito pode ser exercido, a escolha do cliente, na loja aonde comprou o produto, numa assistência autorizada ou diretamente junto ao fornecedor do produto.
Se houver uma garantia escrita, valem as regras descritas nesta garantia, que normalmente direcionam o consumidor para uma Assistência Técnica.
O prazo para uma solução ou recusa de atendimento (no caso de ser alegado mau uso) deve ser no máximo de 30 dias, e caso seja ultrapassado o consumidor passa a ter o direito de receber o dinheiro de volta.
Após o prazo de garantia o consumidor ainda passa a ter direito a atendimento gratuíto no caso de vício oculto (aquele que não foi percebido, mas era um erro de fabricação, nada tendo a ver com o uso do produto). Também o fornecedor é obrigado por lei a manter, por alguns anos, peças de reposição para conserto (mesmo que pago).
Veja mais detalhes no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA PRÁTICA.
DIREITO EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO NO SAC
Se você foi mal atendido ou a espera durou mais de 1 minuto no SAC de Banco, Cartão de Crédito, Energia Elétrica, Financeiras, Plano de Saúde, Seguradoras, Telefonia, Transporte Aéreo, Transporte Terrestre e TV por Assinatura, vale a pena também reclamar contra o próprio SAC no novo portal do governo para este tipo de reclamação no site do Ministério da Justiça.
Nos SAC deste tipo de empresa, por lei, todas as ligações são gravadas, e você tem direito a receber a gravação. Para tal você tem que anotar o número do protocolo de atendimento, que normalmente é fornecido no início da ligação (se não for exija). Esta gravação pode servir como prova numa ação no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link) contra a empresa, e normalmente, principalmente numa promessa falsa tem muito valor no caso da determinação de uma indenização. Para conseguir a gravação você terá que entrar em contato com a empresa, através do SAC ou da Ouvidoria, passar o número do protocolo e exigir a entrega da gravação. A negativa de entregar a gravação piora a situação deles.
Infelizmente esta opção não foi ainda estendida para outros tipos de SAC (como de lojistas e fornecedores). Mas sugiro se houve mau atendimento, que você repita a ligação, avise que a ligação está sendo gravada (use um telefone celular, ou coloque num viva-voz e grave usando um gravador de voz) e veja se irá se repetir o mau atendimento. Caso se repita, consiga duas testemunhas e entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas.
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