Porque muitas empresas usam repetidamente Propagandas Enganosas, gerando prejuízo para os consumidores e nada muda durante anos a fio? Porque o CONAR não funciona? Porque o Governo é omisso neste caso? O que podemos fazer para ajudar a mudar este quadro?
PROPAGANDA ENGANOSA É UM PADRÃO NO BRASIL
Hoje no Jornal o Globo na capa tem o seguinte artigo: “Publicidade: 70% das campanhas têm problema”, que está também no O Globo na Internet. O artigo apesar de ser apenas descritivo, pois não mostra como resolver, tem algumas informações interessantes:
Foram julgados este ano 412 processos este ano – mostra a irrelevância do CONAR, pois a quantidade de propagandas enganosas devem se contar aos milhares. Somente na edição da Veja do dia 16/12/2009 tinham 6 publicidade claramente enganosas (como está no artigo Propaganda enganosa – Como eles querem nos fisgar), se multiplicarmos pelo número de edições, somente na Veja teríamos 300 propagandas enganosas em 1 ano;
O consumidor só responde por 30% dos processos abertos, o restante dos processos é empresa brigando com empresa;
Dos processos abertos 70% efetivamente têm problemas de acordo com o julgamento do CONAR, e neste caso a campanha pode ser alterada, suspensa ou levar uma advertência.
NÃO INFORMAR TODAS RESTRIÇÕES É PUBLICIDADE ENGANOSA
No mesmo artigo, uma advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Estela Guerrini, alerta: “Não informar todas restrições é publicidade enganosa. Muitas empresas usam letras pequenas no fim do comercial. E isso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois a intenção é que ninguém consiga ler.”.
O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DETERMINA
O Código de Defesa do Consumidor é claro: “Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. / § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”.
PROPAGANDA ENGANOSA É CRIME
Inclusive estas práticas são consideradas crime: “Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. / § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta./ § 2º Se o crime é culposo; / Pena Detenção de um a seis meses ou multa. / Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”.
CONAR É O LOBO TOMANDO CONTA DO GALINHEIRO
Porque então as empresa praticam isto de forma continuada? A resposta é simples, porque o CONAR é ineficiente e as autoridades são omissas e as empresa lucram muito com esta prática.
Porque o CONAR é ineficiente?
Porque é “o lobo tomando conta do galinheiro”, afinal o CONAR é gerido pelos próprios veículos de comunicação, que não tem nenhum interesse em restrições a formas de publicidade, principalmente aquelas que dão muito lucro para o anunciante (que é o caso de Propagandas Enganosas);
O site do CONAR é tremendamente primário, e a aba aonde se faz reclamações é muito mal programada, a ponto de não ser intuitiva e fácil no seu preenchimento e não fazer nenhuma crítica previa e aceitando o envio de reclamações não preenchidas;
O consumidor é obrigado a se identificar, o que não tem nenhuma razão lógica, já que o problema é a publicidade e não tem nenhuma relação com o consumidor. Isto deve inibir muitos consumidores de fazer uma denúncia, já que eles podem achar que ficam sujeitos a represálias (e num país como o Brasil isto não seria estranho). Seria o mesmo que ter um “Disque Denúncia” aonde para fazer uma denúncia fosse obrigado a se identificar. Certamente teríamos raríssimas denúncias;
O CONAR manda um e-mail da sua reclamação para o seu e-mail, mas sem dar nenhum protocolo para o acompanhamento da mesma. Falta total de transparência, já que sua reclamação pode ou não ser aceita pelo Órgão e nenhuma explicação é devida ao consumidor. Estranho este procedimento sabendo-se que o CONAR é administrado pela própria imprensa que defende tanto a transparência;
Porque as punições são raras (292 em 2009), considerada a quantidade total de Propaganda Enganosa no Brasil, que devem chegar facilmente à casa dos milhares. E mesmo quando punido, o custo desta punição é muito baixo comparado com o lucro auferido com a Propaganda. Empresas tomam decisões baseadas em lucro x riscos, e neste caso o lucro é grande e o risco muito baixo.
PORQUE O GOVERNO É OMISSO
Porque o governo é omisso? Ai tem o retrato do Brasil, as empresas que abusam desta prática são grandes contribuintes das campanhas políticas. A Imprensa também não tem interesse em mexer neste vespeiro, já que ela lucra com esta prática, portanto somos nós Consumidores que pagamos a conta. Quando tem um artigo, como o do O GLOBO, fica somente como curiosidade, já que nem de longe ele toca na ferida.
O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER
O que sugiro como solução:
Boicotem empresas que adotem esta prática, e informe seus amigos e conhecidos sobre o problema;
Boicotem políticos que recebem contribuições de empresas que adotam esta prática, e informe seus amigos e conhecidos. Veja no site As Claras da Transparência Brasil para ver que candidatos a empresa que usa Propaganda Enganosa contribuiu nas campanhas de 2002, 2004 e 2006. Infelizmente ainda não temos dados de 2008 (o Brasil está longe de ser transparente);
Entrem com reclamação no CONAR. Como diz o ditado “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”;
Se esta publicidade te gerou prejuízos, tire uma cópia da publicidade, reúna os documentos que provem o seu prejuízo e entre com uma causa no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link);
Se isto te deixou fulo, vale também uma queixa na Delegacia de Policia, pois Propaganda Enganosa é crime.
Atitudes como esta de forma continuada podem promover uma revolução no mercado.
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