sábado, 30 de janeiro de 2010

Como funciona o certificado de garantia


            Como funciona o Certificado de Garantia, o que é Garantia Estendida e o que o Código de Defesa do Consumidor determina para Garantias. Saiba como fazer valer os seus direitos.


CERTIFICADO DE GARANTIA

            Todos os produtos novos duráveis (ao contrário dos perecíveis) devem ter uma garantia mínima de 90 dias (3 meses), mesmo que não tenham formalmente um Certificado de Garantia junto ao produto, como está definido no Código de Defesa do Consumidor.

            O Certificado de Garantia funciona como um contrato, onde são estabelecidas as regras como esta garantia pode ser exercida. Na falta do Certificado de Garantia o consumidor deve resolver o seu problema diretamente com quem vendeu o produto.

            Se as regras deste Certificado de Garantia forem abusivas, como por exemplo, exigir que o consumidor despache por Sedex o produto para uma Assistência Técnica ou diretamente para o Fabricante, pagando pelos custos do envio, pode-se contestá-las judicialmente como em qualquer contrato abusivo.

GARANTIA ESTENDIDA

            Garantia Estendida é uma espécie de seguro oferecido pelo lojista e/ou fabricante, onde o consumidor paga um valor a mais para ter os direitos da garantia estendidos por um prazo adicional, normalmente de 1 a 3 anos, sobre a garantia normal do fabricante.

            Normalmente os preços desta Garantia Estendida é muito maior do que efetivamente vale este serviço, e portanto é um péssimo negócio para o consumidor.  A oferta insistente deste serviço por parte dos lojistas é movida pelo alto lucro gerado e pelas gordas comissões que os vendedores recebem.

            A lógica por de trás deste negócio é que a maioria absoluta dos eletrodomésticos (aqueles em que este serviço é oferecido), quando tem problemas, normalmente são nos primeiros usos, isto é somente nos primeiros meses de uso. Após este prazo o eletrodoméstico só volta a dar problema próximo ao final da vida útil média do mesmo, o que normalmente é bem acima do prazo da Garantia Estendida.

            Além do mais, a maioria destas Garantias Estendidas dá muito trabalho para serem utilizada, e tem contratos em letras miudinhas com uma série de exceções que impedem o uso da mesma.   

            Portanto não caia nesta lábia.

COMO COMPRAR E TER GARANTIA
           
Na hora da compra exija sempre a Nota Fiscal do Consumidor, que pode ser um simples Cupom Fiscal que tem o mesmo valor que a Nota Fiscal. Guarde com cuidado todas as Notas Fiscais pelo menos pelo período da Garantia. Caso o produto não tenha uma Garantia formal, guarde por pelo menos 3 meses.

Se for produto muito caro sugiro que peça para testar na própria loja, o que também é um direito do consumidor que você deve exigir. Caso o lojista não queira testar compre em outra loja. Nas compras pela Internet isto não é possível, mas por outro lado você tem 7 dias para se arrepender da compra.

COMO TESTAR O PRODUTO

Assim que o produto chegar em casa, abra a embalagem cuidadosamente, para não danificá-la, teste o produto com o máximo cuidado, para não deixar marcas ou risco, de preferência mantendo a maior parte dos plásticos/papeis protetores.

Faça o teste em todas as principais funcionalidades do produto, pois às vezes uma característica funciona, mas outra não.

Guarde a embalagem cuidadosamente por pelo menos um mês, já que mesmo que ele tenha funcionado pode, num curto prazo, vir a não funcionar.

PERDA DA NOTA FISCAL

Se você perdeu a Nota Fiscal peça uma 2ª via para o vendedor, o que normalmente é feito pelas grandes empresas, mas com bastante demora. O melhor canal para pedir a 2ª via é o SAC do vendedor, mas caso não tenha SAC você terá que ir diretamente à loja onde comprou.

É mais fácil você conseguir esta 2ª via se você pagou em Cartão de Crédito / Débito ou Crediário, ou comprou pela Internet, ou a entrega foi feita na sua residência, pois ai você terá um registro exato da data da compra e o vendedor terá como localizar.

Se você comprou em uma loja, retirou o produto na hora e pagou em dinheiro, como não existe nenhuma prova física de que você efetivamente comprou naquele estabelecimento, portanto vai depender da boa vontade da empresa para você conseguir esta 2ª via.

TROCA DE PRODUTO DEFEITUOSO NA LOJA

Se você comprou o produto numa loja num prazo inferior a 7 dias, vá para a loja e tente trocar o produto.  

Não é uma obrigação do lojista, mas normalmente existe um prazo de troca de 3 a 7 dias da compra para troca de produtos com defeito. Na maioria das vezes o lojista troca desde que o produto não tenha nenhum sinal de uso, como marcas, sujeiras ou riscos e esteja com a embalagem intacta.

Quanto mais tecnológico o produto mais rigorosa a vistoria para possibilitar uma troca, como, por exemplo, em celulares, onde qualquer mínimo risco no aparelho ou na tela é motivo para ele não ser trocado. Por isto muito cuidado ao testar o produto.

Se o produto não tiver um Certificado de Garantia, é um direito seu deixar o produto na loja para que ele seja consertado num prazo de 30 dias. Caso haja um Certificado de Garantia, o consumidor normalmente é direcionado para uma rede de Assistências Técnicas, que tem um prazo de 30 dias para consertar o produto.

TROCA DE PRODUTO DEFEITUOSO COMPRADO PELA INTERNET

Para compras efetuadas pela Internet isto é lei, portanto é uma obrigação do lojista devolver o dinheiro (ou trocar) no caso de arrependimento do consumidor, desde que o produto esteja intacto.

A interpretação das empresas é que se o produto foi testado e, portanto, teve sua embalagem violada, não houve arrependimento do consumidor e, com isto, algumas empresas não trocam e mandam o consumidor para a Assistência Técnica.

            Esta interpretação é facilmente contestável na justiça, já que no código de defesa do consumidor, não existe nenhuma limitação definida para o caso do consumidor se arrepender, dentro do prazo de 7 dias, pelo fato do produto não funcionar, ou funcionar de forma diferente do que ele gostaria. É uma causa ganha, desde que o produto esteja realmente intacto, apesar de testado, mas pode demorar vários meses até você ter seu dinheiro de volta.

Ligue para o SAC (no caso de compra online) e tente trocar produto ou receber o dinheiro de volta. Caso não consiga siga os procedimentos descritos no artigo Como reclamar e resolver.

Caso você não queira briga vá simplesmente para a Assistência Técnica do Fabricante. Caso não tenha rede de Assistência Técnica, ai a briga é inevitável, siga os procedimentos descritos no artigo Como reclamar e resolver.

PRAZO DE CONSERTO EM GARANTIA

            O Código de Defesa do Consumidor dá um prazo máximo de 30 dias para que o conserto seja efetuado. A falta de peças, ou qualquer outro motivo, não serve como desculpa para alongar este prazo. Portanto se o prazo terminou exija seus direitos, que podem ser as seguintes, a sua escolha:

Receber o seu dinheiro de volta corrigido (opção que eu escolheria);

Trocar pelo mesmo produto novo (só escolheria se o mesmo produto tivesse ficado muito mais caro, o que é improvável);

Trocar por um produto similar e receber a diferença de preço de volta;
         
            Caso seja negado este direito siga os passos recomendados no artigo Como reclamar e resolver, ou entre diretamente no Juizado de Pequenas Causas, pois isto é causa ganha, e você ainda pode reclamar os danos morais, pelo estresse sofrido.

PRAZO ADICIONAL DA GARANTIA

            Está previsto no Código de Defesa do Consumidor que todo o prazo que o produto permanecer em conserto na garantia deve ser adicionado ao prazo de garantia, para garantir que o consumidor tenha o direito de usufruto pleno do produto pelo menos pelo prazo da garantia.

            Guarde todas as Notas Fiscais de Serviço de entrada e saída de garantia para assegurar este direito. Normalmente as Assistências Técnicas e Fabricantes negam este direito, mas novamente é uma causa ganha no Juizado de Pequenas Causas, desde que você tenha todos os comprovantes.

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