Mostra em que casos e como se pode fazer devolução de mercadorias compradas, explicando caso a caso como proceder em compras online, a domicílio e em lojas. Saiba como receber o seu dinheiro de volta.
DEVOLUÇÃO COMPRA ONLINE OU A DOMICÍLIO
Na devolução de compra online ou a domicílio o código de defesa do consumidor garante o prazo para devolução de 7 dia para o arrependimento do consumidor, portanto dentro deste prazo, o produto pode ser devolvido.
O conflito entre o consumidor e o vendedor é em que estado o produto pode ser devolvido. A maioria dos sites de compra online interpreta que este direito de arrependimento só pode ser exercido no caso do produto estar intacto com sua embalagem inviolada. Em alguns casos, o próprio vendedor coloca um lacre adicional, com os dizeres de que se o lacre for violado o consumidor não terá direito a devolução.
O código de defesa do consumidor não afirma isto:
‘”Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Não existe nenhuma restrição no código, quanto ao estado do produto devolvido, se ele foi ou não testado ou usado, inclusive porque este direito é exatamente para garantir que o consumidor possa testar o produto em casa, já que ele não teve oportunidade de testar na loja.
Se o consumidor não gostar do seu teste, ou se o produto não tiver uma funcionalidade que ele queria, ou se o produto já estiver defeituoso, certamente o código de defesa do consumidor garante este direito de arrependimento.
Não recomendo ao consumidor abusar deste direito. Acho que ele tem o direito de abrir com cuidado e testar o produto de forma a que ele continue intacto, sem nenhuma sujeira, mancha ou risco. Se ele não gostar ou se o produto estiver defeituoso, ou mesmo se ele encontrar outro produto semelhante mais barato, ai sim exerça seu direito de arrependimento e faça a devolução da mercadoria.
Infelizmente com muitos sites de compras esta devolução da mercadoria pode ser uma luta, se o produto não estiver mais com o lacre, e aí o único jeito é apelar para o Juizado de Pequenas Causas, e ter paciência, pois pode demorar alguns meses.
DEVOLUÇÃO VALORES
Aceita a devolução da mercadoria, outra novela é a devolução dos valores pagos.
Se a mercadoria foi paga à vista, através de boleto bancário, vai depender de um DOC, ou depósito bancário do vendedor, que às vezes pode demorar mais de 30 dias.
Se a mercadoria foi paga através de Cartão de Crédito, é ainda mais complicado, pois será necessário o ressarcimento da parcela já debitada e o cancelamento das parcelas subsequentes, o que pode se arrastar por ainda mais tempo.
O código de defesa do consumidor, no mesmo Artigo 49 já citado, garante a devolução imediata, monetariamente corrigidos, dos valores já pagos. Claro que não esperamos a correção em períodos menores que 30 dias, já que não existem índices que refletem a inflação diária, mas certamente deveríamos receber com alguma correção caso o prazo de devolução ultrapassa-se 30 dias.
Infelizmente, virtualmente todos os sites de compras ignoram solenemente este artigo, e ai o valor envolvido normalmente é tão baixo, que nem vale à pena reclamar.
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS NA LOJA
O código de defesa do consumidor não prevê o direito de arrependimento para compras efetuadas dentro do estabelecimento do lojista, já que teoricamente o consumidor já teria tido oportunidade de testar o produto e esclarecer todas as dúvidas com o lojista.
No entanto, se na publicidade tinha características inexistentes no produto real, ou se o vendedor usou argumentos falsos para concluir a venda, e você tinha alguma testemunha que acompanhou esta venda, caso você não fique satisfeito com o produto, você deve retornar a loja para devolvê-lo. Caso este direito seja negado, siga os passos recomendados no artigo Como reclamar e resolver.
DEVOLUÇÃO MERCADORIA DEFEITUOSA
Se a compra foi efetuada no estabelecimento do lojista, mesmo se a mercadoria estiver defeituosa, o código de defesa do consumidor não prevê o direito de arrependimento.
Neste caso alguns lojistas tem uma liberalidade de trocar a mercadoria para o cliente num prazo de até 7 dias da compra, com explicado no artigo Como trocar produtos.
Se você colocou a mercadoria numa Assistência Técnica ou entregou para o lojista providenciar o conserto, e passou um prazo superior a 30 dias sem nenhuma solução, o código de defesa do consumidor, volta a facultar o direito à devolução integral do valor paga corrigido monetariamente.
Novamente é ignorado solenemente o “corrigido monetariamente”, mas neste caso pode valer a pena brigar, pois já podem ter passado vários meses.
Se neste caso não houver a devolução do dinheiro entre no Juizado de Pequenas Causas, pois aí é ganho liquido e certo, e você ainda pode reclamar danos morais, pois isto deixa qualquer um estressado (e isto é um dano moral).
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